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Decreto-Lei n.º 23744
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 23744, de 6 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 80/1934, Série I de 1934-04-06
Data de Publicação:
1934-04-06
SUMÁRIO
Determina que sejam provisòriamente considerados açúcares de 1.ª qualidade os que tiverem a percentagem mínima de 98 gramas de sacarose e de 2.ª e 3.ª os que dosearem respectivamente, pelo menos, 96 e 92 gramas
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