Determina que a Junta de Educação Nacional estabeleça duas bôlsas, pelo menos, destinadas aos alunos mais distintos do último ano dos cursos das Escolas de Belas Artes de Lisboa e Pôrto e ainda uma aos conservadores adjuntos e tirocinantes do Museu Nacional de Arte Antiga, cujas provas de estágio demonstrem a vantagem de aperfeiçoamento no estrangeiro
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