Fixa o subsídio de fiscalização no mar a abonar diàriamente ao pessoal da armada que embarque nos navios construídos nos estaleiros da Sociedade de Construções e Reparações Navais quando se tenham de realizar experiências navegando, antes de os mesmos serem entregues ao Govêrno, e fixa a gratificação de fiscalização em terra a abonar mensalmente aos oficiais da armada nomeados para comporem a missão encarregada de fiscalizar os navios em construção nos mencionados estaleiros
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