Substitue as disposições do artigo 14.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 18381, relativas a despesas públicas de carácter eventual pertencentes às classes de «Pessoal», «Pagamento de serviços» e «Diversos encargos» e a despesas de material
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.