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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 241/75
de 21 de Maio
Considerando que os cursos especiais de Aeronáutica na Academia Militar foram criados a título excepcional, conforme o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 389/70, de 12 de Agosto;
Considerando que desapareceram os motivos que levaram à criação daqueles cursos;
Convindo desde já unificar a formação dos futuros oficiais pilotos aviadores do quadro permanente;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 389/70, de 12 de Agosto, mantendo-se, porém, em vigor, na parte aplicável, em relação aos alunos que frequentem actualmente os cursos previstos naquele diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 16 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.