Determina que todo o material de dragagens que se encontra disperso na posse da Administração dos portos do Douro e Leixões, Junta Autónoma da ria e barra de Aveiro, Junta Autónoma das obras do pôrto e barra de Tavira e Junta do Rio Mondego seja reünido dentro da secção de dragagens existente na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.