Determina que fiquem dependentes do Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social, do qual recebem instruções, os delegados do Govêrno e seus representantes junto de quaisquer emprêsas de carácter comercial, industrial ou agrícola, em tudo que se relacione com o cumprimento da legislação de carácter social e de protecção ao trabalho
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