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Decreto-Lei n.º 24250
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Decreto-Lei n.º 24250, de 30 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 177/1934, Série I de 1934-07-30
Data de Publicação:
1934-07-30
SUMÁRIO
Determina que possam ser admitidos ao concurso para escriturário de 2.ª classe das alfândegas os indivíduos que à data da extinção do Montepio das Alfândegas prestavam serviço na secretaria da mesma instituïção
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