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Decreto-Lei n.º 24251
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Decreto-Lei n.º 24251, de 30 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 177/1934, Série I de 1934-07-30
Data de Publicação:
1934-07-30
SUMÁRIO
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a conceder crédito e a financiar os produtores de trigo até ao limite máximo de 70 por cento do valor dos trigos manifestados para venda
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