Fixa os vencimentos eventuais a abonar ao pessoal das unidades e estabelecimentos de marinha com sede na margem sul do Tejo e dependentes do Comando Geral da Armada, do pessoal da Escola de Mecânicos, em Vila Franca de Xira, e do pessoal instrutor e auxiliar de instrução da Escola de Artilharia Naval, Escola de Mecânicos, Escola de Marinharia e Manobra e Escola Radiotelegráfica e de Comunicações
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