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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 243/75
de 21 de Maio
Considerando a reorganização territorial do Exército, em curso, e não haver interesse em manter o Batalhão de Caçadores n.º 5;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.
Art. 2.º O Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herda as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.
Art. 3.º Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a extinção do Batalhão de Caçadores n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 16 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.