Isenta de direitos de importação e demais imposições as pratas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapêtes, cristais, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de museu, que pertenceram ao último rei de Portugal, D. Manuel II, e se compreendam na fundação instituída pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 23240
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