Torna extensiva a disposição do artigo 2.º do decreto-lei n.º 23952, que manda arquivar oficiosamente todos os processos respeitantes aos contribuintes que venham a efectivar o pagamento das taxas e impostos camarários no Concelho de Cabeceiras de Basto, sôbre gado caprino e bovino, a todos aqueles em que se encontrem pagas as taxas dentro do prazo fixado no artigo 1.º do mesmo decreto, seja qual fôr a espécie de gado a que as taxas pagas se refiram
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