Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer à Junta Geral Autónoma do distrito de Ponta Delgada a verba proveniente da cobrança, durante o ano económico de 1933-1934, da taxa de 2 por cento, nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 22443
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