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Decreto-Lei n.º 24858
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 24858, de 7 de janeiro
Revogado
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 5/1935, Série I de 1935-01-07
Data de Publicação:
1935-01-07
SUMÁRIO
Determina que o pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, com excepção do pessoal operário, só possa ser admitido ao serviço na situação de contratado
TEXTO
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