Eleva ao quíntuplo as taxas dos impostos de tonelagem, comércio marítimo e passagens, estabelecidas nos decretos n.os 24458 e 24459 para os navios franceses e passageiros embarcados e desembarcados dêles e cria uma taxa de licença para a importação de bacalhau de França e das ilhas de S. Pedro e Miquelon
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