Reduz a metade o imposto de comércio marítimo que onera as mercadorias em trânsito procedentes de determinado país, seus territórios ou colónias com destino ao mesmo país, seus territórios e colónias, e isenta de imposto de passagens e de comércio marítimo, pelo seu embarque e desembarque, quem tome parte em excursões por via marítima iniciadas nos portos do continente e das ilhas adjacentes e terminadas nos mesmos portos
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