Determina que a receita proveniente do registo de matrícula oficial de qualquer curso ou grau de ensino, com exclusão do primário, paga por meio de estampilhas fiscais nos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, passe a ser cobrada por meio de guia, devendo o produto das cobranças ser entregue oportunamente às respectivas juntas gerais
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