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Decreto-Lei n.º 25511
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Decreto-Lei n.º 25511, de 17 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 137/1935, Série I de 1935-06-17
Data de Publicação:
1935-06-17
SUMÁRIO
Extingue o Grupo de Defesa Móvel de Costa e cria em sua substituïção o Grupo de Artilharia Contra Aeronaves (G. A. C. A.), que ficará directamente dependente do govêrno militar de Lisboa
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