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Decreto-Lei n.º 25769
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Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 25769, de 19 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1935, Série I de 1935-08-19
Data de Publicação:
1935-08-19
SUMÁRIO
Fixa o vencimento anual a abonar aos maquinistas de guindastes eléctricos do quadro do tráfego das alfândegas
TEXTO
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