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Decreto-Lei n.º 25790
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Decreto-Lei n.º 25790, de 24 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 196/1935, Série I de 1935-08-24
Data de Publicação:
1935-08-24
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 23.º do decreto n.º 24865 (gratificações a abonar aos membros das comissões administrativa e técnicas dos novos edifícios universitários)
TEXTO
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