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Decreto-Lei n.º 25805
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Decreto-Lei n.º 25805, de 31 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 202/1935, Série I de 1935-08-31
Data de Publicação:
1935-08-31
SUMÁRIO
Reconhece direito a haver pensão de preço de sangue aos herdeiros do falecido cidadão José Gomes da Silva Tainha, que para êsse efeito será considerado como tenente
TEXTO
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