Revoga, a partir de 15 do corrente, o decreto-lei n.º 25245, que quintuplicou para os navios franceses e respectivos passageiros as taxas dos impostos de tonelagem, de comércio marítimo e de passageiros e criou uma taxa de licença para a importação do bacalhau de França e das Ilhas de S. Pedro e Miquelon
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