Fixa no presente ano o dia 15 de Outubro para têrmo do prazo em que os senhorios têm de apresentar nas repartições de finanças as relações dos inquilinos, promulga diversas disposições acêrca do imposto complementar e bem assim relativamente à maneira de se cobrar dos inquilinos a parte da contribuïção predial que lhes fica pertencendo pagar por efeito das novas avaliações prediais
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