Autoriza a Câmara Municipal de Setúbal a cobrar por meio de contrato directo com os respectivos contribuintes a importância do imposto de consumo sôbre vinhos, alcoóis, aguardentes, conhaques e vinagres a que se referem os decretos-leis n.os 23795 e 24113
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.