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Decreto-Lei n.º 26444
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Decreto-Lei n.º 26444, de 23 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 68/1936, Série I de 1936-03-23
Data de Publicação:
1936-03-23
SUMÁRIO
Isenta do pagamento da taxa adicional de 1 1/2 por cento ad valorem todo o trigo que pelo pôrto de Setúbal fôr exportado ao abrigo do decreto-lei n.º 26276
TEXTO
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