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Decreto-Lei n.º 26557
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 26557, de 30 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 100/1936, Série I de 1936-04-30
Data de Publicação:
1936-04-30
SUMÁRIO
Reduz a 5 por cento a percentagem a deduzir das receitas provenientes dos impostos municipais cuja cobrança esteja a cargo das alfândegas insulares
TEXTO
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