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Decreto-Lei n.º 26709
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Decreto-Lei n.º 26709, de 22 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 144/1936, Série I de 1936-06-22
Data de Publicação:
1936-06-22
SUMÁRIO
Inscreve no orçamento a importância destinada ao pagamento de dotações às Casas do Povo, nos termos do artigo 25.º do decreto-lei n.º 23051
TEXTO
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