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Decreto-Lei n.º 26779
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Decreto-Lei n.º 26779, de 11 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 161/1936, Série I de 1936-07-11
Data de Publicação:
1936-07-11
SUMÁRIO
Modifica o regime em vigor acêrca da aplicação e cobrança das multas impostas às praças licenciadas e reservistas pelas infracções consignadas no regulamento geral do serviço do exército
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