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Decreto-Lei n.º 26926
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Decreto-Lei n.º 26926, de 25 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Administrativos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 199/1936, Série I de 1936-08-25
Data de Publicação:
1936-08-25
SUMÁRIO
Determina que pertençam aos funcionários consulares as compensações pessoais estabelecidas em diversos artigos da respectiva tabela de emolumentos
TEXTO
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