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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 273-A/75
de 2 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 30 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.