Determina que sejam em tempo de paz fixados anualmente pelo orçamento do Ministério os primeiros e segundos cabos e soldados dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral das diversas armas e serviços do exército, bem como os primeiros cabos, soldados ou soldados aprendizes dos quadros permanentes das praças de pré do serviço especial do exército
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