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Decreto-Lei n.º 27627
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 27627, de 3 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 77/1937, Série I de 1937-04-03
Data de Publicação:
1937-04-03
SUMÁRIO
Cria na arma de aeronáutica, como complemento do quadro permanente do seu pessoal, o quadro de pilotos aviadores milicianos, cujo efectivo será fixado pelo Ministério
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