Torna aplicável a todos os valores e bens mobiliários ou imobiliários que forem adquiridos pela Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, com destino à construção dêsses edifícios, o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 25352
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.