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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 280-A/81
de 7 de Outubro
Considerando a necessidade de dar adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egipto, Anwar al Sadat, hoje ocorrido:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Será observado luto nacional durante três dias.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 1981.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 7 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.