Interpreta o § único do artigo 61.º da Carta Orgânica do Império Colonial no sentido de ser conferido um só voto a cada uma das direcções dos organismos corporativos e das associações económicas, literárias e científicas que tiverem, por lei, direito a intervir nas eleições dos vogais do Conselho de Govêrno e declara nulas as eleições em que não se observou esta interpretação
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