Relacionados
Ato Original
Decreto-Lei n.º 284/76
de 20 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 9 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.