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Decreto-Lei n.º 28475
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Decreto-Lei n.º 28475, de 17 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 39/1938, Série I de 1938-02-17
Data de Publicação:
1938-02-17
SUMÁRIO
Legaliza a situação dos facultativos do ultramar que, tendo pertencido à classe de aspirantes, não tenham prestado o tempo de serviço a que eram obrigados
TEXTO
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