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Decreto-Lei n.º 28534
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Decreto-Lei n.º 28534, de 19 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 64/1938, Série I de 1938-03-19
Data de Publicação:
1938-03-19
SUMÁRIO
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos no dia 26 do corrente, às vinte e três horas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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