Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias) às conservas fabricadas no corrente ano durante o período em que é vedada a fabricação com a designação de conservas de sardinha
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