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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 288/77
de 15 de Julho
Com vista a assegurar a função económica da moeda de $50 (bronze), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 321/75, de 27 de Junho.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizado será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão de moeda de $50 é fixado em 110000000$00.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.