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Decreto-Lei n.º 28876
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Decreto-Lei n.º 28876, de 23 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 169/1938, Série I de 1938-07-23
Data de Publicação:
1938-07-23
SUMÁRIO
Regula as promoções dos funcionários nos quadros permanentes do Instituto Português de Combustíveis
TEXTO
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