Permite que nos concelhos ou freguesias onde se verifiquem crises periódicas de desemprêgo rural, e durante os anos de 1938 e 1939, as câmaras municipais, precedendo deliberação dos proprietários do concelho ou da freguesia e autorização ministerial, possam lançar derramas especiais sôbre os proprietários rústicos do concelho ou da freguesia, destinadas a obras de interêsse local a realizar em épocas de falta de trabalho
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