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Decreto-Lei n.º 28929
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Decreto-Lei n.º 28929, de 18 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1938, Série I de 1938-08-18
Data de Publicação:
1938-08-18
SUMÁRIO
Manda prorrogar até 31 de Dezembro de 1938, para a Câmara Municipal de Lisboa, os prazos fixados nos artigos 2.º e 10.º do decreto-lei n.º 28417
TEXTO
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