Autoriza a troca no Fundo de garantia e amortização da colónia de Angola, criado pelo decreto-lei n.º 16430, de 5000 obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, pertencentes à dita colónia, por 3750 acções liberadas, preferência B, da Companhia Tanganika Concessions, Limited, do valor nominal de £ 1 cada
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