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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 293/70
Verificando-se, em face do incremento da utilização de viaturas motorizadas nos serviços da Polícia de Segurança Pública, a necessidade de neles adoptar, no que respeita à instrução de condução, normas idênticas às que vigoram na Guarda Nacional Republicana;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aplicável à Polícia de Segurança Pública o regime prescrito no Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 17 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.