Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 294/74
de 29 de Junho
Considerando que não é oportuna neste momento a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, uma vez que tal importaria uma quebra de continuidade da gerência das juntas autónomas dos portos;
Considerando que as leis orgânicas da cada junta autónoma, bem como o decreto regulamentar previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/74, ainda não se encontram elaborados;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada de 1 de Julho de 1974 para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Manuel Rocha.
Promulgado em 27 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.