Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuïções e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processos de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros e bem assim questões de irresponsabilidade nos desastres
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