Torna extensiva ao chefe da Repartição dos Serviços Fitopatológicos a competência para autorizar despesas que, pelo § 2.º do artigo 41.º do decreto-lei n.º 27207, é conferida aos directores dos estabelecimentos centrais, dos organismos regionais e aos chefes das brigadas técnicas da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
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