Substitue o decreto-lei n.º 29482, que determina que fiquem a cargo e sob a administração do Ministério as obras marítimas e terrestres relativas à estação de navios no Alfeite e às instalações dos serviços de aviação marítima, integradas na Base Naval de Lisboa, a construir, respectivamente, no Alfeite, junto ao novo Arsenal, e na península do Montijo, e cria a respectiva comissão administrativa
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